quinta-feira, 6 de novembro de 2008

REGULAMENTO CALÇADA DA FAMA






Grêmio na Libertadores de 82. Jogadores imortais

REGULAMENTO PARA A INCLUSÃO DE PERSONALIDADES NO PAINEL HONORÍFICO "CALÇADA DA FAMA" – ESTÁDIO OLÍMPICO MONUMENTAL DO GRÊMIO FUTEBOL PORTO ALEGRENSE

(Princípios, formulação e redação considerados, discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em data de 10 de setembro de 2001, ano do nonagésimo oitavo da vida do Grêmio, para fins de vigir a partir desta data, tudo isso em re-ratificação a ordenamento anterior da matéria, aprovada em reunião de 30/08/1999).


1º) Os eventos relativos à inclusão de identidades pessoais no painel honorífico existente no Estádio Olímpico Monumental, denominado "Calçada da Fama", terão por finalidade específica render, nos limites abaixo expostos, preito de louvor e agradecimento do Grêmio a personalidade(s) vinculada(s) a seus quadros sociais e desportivos - profissionais e/ou amadores - a(s) qual(is), a par de sua reconhecida consistência moral, tenha(m), em qualquer época da vida do clube, prestado-lhe, honrosa e/ou exitosamente, relevantes serviços , seja via o desempenho em atividade competitiva própria, seja nalguma outra a essa vinculada, tudo isso em proporções suficientes a sobressair-se não só entre seus contemporâneos, como, sobremaneira, no universo dos personagens que, defendendo cores do Grêmio ou servindo a seus superiores interesses, construíram-lhe a história.
§ 1º) Quando o(s) indicado(s) à percepção de tais honrarias se tratar (em) de capitão (es) da equipe de futebol profissional, titulada como campeã em competição(ões) nacional(is) ou internacional(is) significativa(s), ocorrida(s) em qualquer tempo anterior ao evento, o rigor dos critérios acima estabelecidos poderá ser, parcial ou totalmente, relevado pelos organismos seletivos adiante designados.
§ 2º) Nessa exclusiva hipótese, a(s) indicação(ões) poderá(ão) observar o critério da simples comprovação da(s) conquista(s) do(s) título(s) aludido(s) , via evidências notórias ou documentais, cabendo aos aludidos órgãos críticos, além do exame e reconhecimento delas, a decisão sobre a escala de prevalências, em havendo múltiplos pretendentes.
2º) Os pressupostos das candidaturas, constantes do Artigo 1º, caput e dos seus parágrafos não são excludentes.
3º) As homenagens ocorrerão, a partir do ano de 1999, de dois em dois anos, sempre correspondentes aos ímpares do calendário, e efetivar-se-ão, na medida do possível, na semana de aniversário do Grêmio, em setembro.
4º) Pelos padrões fixados no Artigo 1º, caput, serão admitidas homenagens, em cada ocasião, a , no máximo, duas pessoas, as quais, na hipótese de se tratarem de profissionais, atletas ou preparadores técnico-físicos, deverá (ão), na oportunidade respectiva - exceção feita ao evento do ano 2001 - encontrar(em)-se definitivamente afastado(s) da prática desportiva particular que instruiu a indicação, mercê da evidência pública disso ou de declaração expressa do contemplado.
§ Único - No caso das capitanias, dispensar-se-á tal exigência, sendo que – a exceção, também, do evento de 2001 – nesse caso admitir-se-á, sempre, apenas uma homenagem.
5º) As indicações para os agraciamentos serão, em cada vez, efetuadas exclusivamente por Conselheiros, titulares e/ou suplentes, mediante subscrição de listas contendo, no mínimo, vinte assinaturas por grupo, e encaminhadas à Comissão Especial do Conselho Deliberativo, adiante perfiliada, para fins de adequação dos pleitos a este regulamento, decisão sobre o mérito de cada uma e seleção com vistas à precedências, devendo a síntese dessa análise constar de Parecer específico a endereçar-se à consideração e aprovação daquele Órgão, por seu plenário.
§ Único – Essa Comissão Especial, composta de cinco membros e funcionando com voto de minerva de seu presidente, será designada, nos anos dos eventos, pelo presidente do Conselho Deliberativo, ad referendum da maioria dos presentes, na primeira reunião ordinária do exercício respectivo.
6º) A aprovação do(s) nome(s) apontado(s) pela Comissão acima referida constitui-se prerrogativa indelegável do plenário do Conselho Deliberativo, que decidirá por maioria simples dos presentes, em qualquer espécie de reunião do Órgão, ordinária ou extraordinária, que, após a primeira do ano, preceda a data do aniversário do clube, pressuposta obrigatoriamente a especificação da matéria no ato convocatório dela.
§ Único) No caso de veto à totalidade do(s) nome(s) indicado(s) pela Comissão, mercê de decisão soberana do plenário do Conselho, o evento do ano respectivo será cancelado.
7º) Os casos omissos, controversos ou prejudiciais, derivados desta regulamentação, serão examinados e decididos, na mesma ocasião e pela mesma forma, pelo aludido plenário do Conselho Deliberativo. Porto Alegre, 10 de setembro de 2001.